Lei 13.589/2018
Edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados devem ter PMOC.
Plano de Manutenção, Operação e Controle
A Lei 13.589/2018 exige PMOC em edifícios de uso público e coletivo com ar-condicionado. Levantamos os aparelhos, elaboramos o plano e emitimos a ART.
Engenheiro responsável: Marcelo Zortea, CREA/PR 199485-D. Contratos e atestados com Correios, MPT, Prefeitura de São Paulo, IPHAN e USP.

PMOC significa Plano de Manutenção, Operação e Controle. É o documento que define os procedimentos e a periodicidade de manutenção dos sistemas de climatização, e também funciona como registro do que foi feito em cada aparelho.
A exigência vale para edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados. Isso costuma incluir clínicas, hospitais, escolas, academias, hotéis, lojas, restaurantes e órgãos públicos.
Existe manutenção preventiva sem PMOC, mas não existe PMOC sem manutenção preventiva. Por isso, além do documento, podemos executar as limpezas e manter os registros durante o contrato.
Cada estabelecimento tem sua situação, por isso avaliamos caso a caso.
Edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados devem ter PMOC.
Sistemas acima de 5 TR (60.000 BTU/h) devem manter responsável técnico habilitado.
A Vigilância Sanitária é o principal órgão fiscalizador, e o CREA também pode atuar.
A Lei 6.437/1977 prevê multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão para infrações sanitárias.
Tipo, capacidade, local e ambiente atendido por cada equipamento.
Rotinas com periodicidade para filtros, serpentinas e bandejas.
Emitida pelo engenheiro mecânico responsável.
Limpezas e registros, quando contratados junto com o plano.
Orientação técnica na resposta a notificações.

Com estes dados já conseguimos indicar os próximos passos.
Prefeitura de São Paulo (SMIT)
São Paulo/SP · 2024
PMOC de 5 unidades do programa Descomplica SP, com ART
Atestado de capacidade técnica
IPHAN, Superintendência no Rio Grande do Sul
Porto Alegre/RS · 2024
Elaboração do PMOC da superintendência
Atestado de capacidade técnica
USP, Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
São Carlos/SP · 2025
Revisão e atualização do PMOC dos sistemas de climatização
Contrato nº 06/2025
A Lei 13.589/2018 não traz potência mínima para edifícios de uso público e coletivo. A exigência de responsável técnico da Portaria 3.523/1998 vale acima de 60.000 BTU/h. Mande seu caso e avaliamos.
Não. A manutenção é a execução, e o PMOC é o plano que define o que fazer, com que frequência, e guarda os registros.
Nos nossos contratos, o plano tem vigência de 12 meses.
Sim. A proposta de PMOC inclui a emissão da ART.
Sim. Atendemos o Oeste do Paraná e já elaboramos PMOC em outros estados.
Atendemos Medianeira, Foz do Iguaçu, Marechal Cândido Rondon, Toledo, Cascavel e região.
ou ligue: (44) 99163-8187